Brasília (03/07/2024) – Em razão da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024, a qual alterou a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, excluindo a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, a Coordenação de Cobrança e Arrecadação (CCob) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a partir do segundo trimestre do ano corrente (2º/2024) cujo fato gerador seja o exercício exclusivo das atividades de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies nativas (cód. 20 – 60) ou de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies exóticas (cód. 20 – 61), serão cancelados.

Caso o contribuinte já tenha agendado o pagamento do débito do segundo trimestre (2º/2024) para o dia original do vencimento, 05/07/2024, recomendamos que verifique se o débito encontra-se nesta lista e efetue o cancelamento do agendamento do pagamento. O número do débito está no cabeçalho do boleto no campo de INSTRUÇÕES.

Os contribuintes que efetuaram os pagamentos antecipados do segundo, terceiro e quarto trimestres (2º ao 4º/2024) devem solicitar restituição dos valores pagos por meio de protocolo de requerimento de restituição, conforme orientação abaixo:

  1. Preenchimento do REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES;
  2. Cópias do boleto e do documento comprobatório do pagamento; e
  3. Cópia do contrato social e documentos de identificação do requerente;
  4. Procuração do representante legal, se for o caso.

Passo a passo para o REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES, via SEI!.

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