Foi publicada no Jornal Minas Gerais (Diário Oficial) a Deliberação Normativa COPAM nº 251, de 15 de agosto de 2024, que altera as DNs 213 e 217. A publicação cria um código específico para o licenciamento ambiental de silvicultura em Minas Gerais e efetiva a simplificação do licenciamento no estado.

O documento foi aprovado, sem ressalvas, na reunião da Câmara Normativa e Recursal do COPAM no dia 25 de julho.

A partir de agora, o processo de licenciamento ambiental para novos empreendimentos de silvicultura no estado será muito menos burocrático. As exigências serão mais alinhadas à realidade do setor, e não será mais necessário o EIA/RIMA para plantios acima de mil hectares.

Para ter acesso à publicação do IOF, acesse o documento a seguir:

A conquista é de todos nós! A AMIF se orgulha de ter liderado uma das principais ações de desburocratização do setor florestal mineiro.

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