A Lei 14.876/24, publicada no dia 31 de maio, retira a silvicultura do rol de atividades poluidoras. Existem alguns pontos sobre a Lei que estão gerando muitas dúvidas e interpretações equivocadas. Por isso, preparamos o conteúdo a seguir.
Reiteramos as palavras da presidente da Associação Mineira da Indústria Florestal (AMIF), Adriana Maugeri, que a Lei NÃO trata de dispensa, exclusão, isenção tácita do licenciamento ambiental desta atividade.
Informação correta é sempre essencial.
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/194-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/195-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/196-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/197-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/198-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/199-1024x1024.png)
![](https://amif.org.br/wp-content/uploads/2024/06/200-1024x1024.png)