Atenção!
Antes de fazer o download do laudo técnico para transporte de carvão vegetal em Minas Gerais, leia atentamente informação e recomendação da Associação Mineira da Indústria Florestal (AMIF):
A AMIF pleiteou em reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a exclusão do carvão vegetal como carga perigosa. O pleito foi realizado com base em um laudo produzido pela professora da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Dra. Angélica de Cássia, que testou diferentes amostras de carvão vegetal produzido em Minas Gerais e atestou a sua não autocombustão.
Na reunião, a ANTT foi representada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, José Aires Amaral Filho, e pelo Gerente de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, Rodrigo Lucius de Amorim.
Os representantes da ANTT explicitaram que não é possível a exclusão do carvão vegetal da classificação de materiais autocombustos, uma vez que tal classificação advém de resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) para o biocombustível. Também, os representantes da ANTT destacaram a publicação da Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e visa atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Resolução nº 5.998/2022
A Resolução nº 5.998 entrará em vigor no dia 1º de junho de 2023 e está disponível na íntegra aqui. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.998-de-3-de-novembro-de-2022-441279478).
Entre as principais mudanças da Resolução estão (1) a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional; (2) a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”; (3) a revisão geral das infrações aplicáveis; e (4) a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.
O que fazer durante o transporte de carvão vegetal?
A ANTT aconselha que as associadas da AMIF produtoras de carvão vegetal portem o laudo produzido pela UFV ao longo de todo o transporte da carga para que, em caso de fiscalização, ele seja apresentado às autoridades.
É importante destacar que o laudo foi realizado com amostras de carvão vegetal produzido no estado de Minas Gerais por diversos produtores e empresas. O material foi recebido e analisado pela UFV, por dois anos, e atesta a não inflamabilidade do carvão vegetal quando ele é retirado do forno, estocado ou carregado em quaisquer meios de transporte se produzido a partir de boas práticas que o torna uma carga segura.
Para ter acesso ao laudo, confirme que você está ciente das premissas abaixo e clique no botão de download.